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| ZELAYA, O Retorno e o Direito Internacional |
Roberto Moraes Enviou " Artigo do Companheiro
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
RC Recife Boa Vista – D4500
A situação gerada pela presença na embaixada brasileira em Honduras do presidente deposto daquele País, Manuel Zelaya, em desfavor de quem pesa ordem judicial de prisão, sem a conotação de asilo político, precisa ser compreendida para além do aspecto meramente ideológico e adentrar em uma análise mais jurídica, focada no direito internacional, sob pena de desvirtuar-se.
Nesse sentido, em lúcida entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, edição eletrônica, no último dia 23 do corrente, o ex-Ministro das Relações Exteriores, ex-Ministro do STF e ex-Juiz da Corte Internacional de Justiça de Haia, Francisco Rezek, advertiu que o episódio é sem precedentes.
Com efeito, Zelaya não adentrou o recinto da embaixada do Brasil com a finalidade de solicitar asilo político, mas a sua permanência e as garantias dadas pelo Governo brasileiro de integridade à sua vida podem configurar asilo provisório. Restaria, então, confirmar ou não a concessão do asilo. Ocorre que, para o Itamaraty, Zelaya não é refugiado ou exilado, mas o presidente legítimo de Honduras, deposto por um golpe, a quem o Brasil reconhece como tal.
Criou-se então, a partir desse imbróglio, um quadro de ingerência indevida do Brasil na política interna hondurenha, afinal, Zelaya até comício já fez e deu entrevistas incitando à resistência ao governo, de dentro da nossa embaixada.
Essa aparente “coragem”, entretanto, soa bastante conveniente nas atuais circunstâncias. Como dito, Zelaya é foragido da Justiça de seu País, e, certo ou errado, há um mandado de prisão vigente contra ele pendente de cumprimento. Naturalmente que nenhum golpe de Estado se justifica, mas fazer o que Zelaya está fazendo também não.
A diplomacia brasileira, recorrente em recuos bondosos em celeumas que envolvem governos vizinhos e seus mandatários brigões, se limita a dizer que Zelaya é o presidente legítimo de Honduras e ponto final. Está tudo certo.
Só que não está. O Brasil precisa sair da moita e tomar uma resolução quanto ao problema que ele mesmo criou. Não dá para ficar de anjinho barroco, pedindo calma aos envolvidos. A solução é uma dessas duas, nas palavras do advogado Durval Goyos Jr, também especialista em direito internacional, em entrevista no dia 22.09 para o site Bol Notícias: “Ou o Brasil dá asilo político a Zelaya ou tem que colocá-lo para fora da embaixada”.
Conclui, então, o ministro Francisco Rezek: “A obrigação do asilado, mesmo quando em asilo territorial, é a de não interferir no quadro político do país do qual se asilou. Muito menos as normas permitem que faça política dentro da embaixada. Não há dúvida de que é ilegal esse homem pegar o microfone e falar ao povo".
A reação hondurenha, por seu turno, não justifica a atitude de Zelaya de transformar a embaixada do Brasil em palanque. É ilegal cortar o fornecimento de água, luz elétrica e telefone da representação diplomática como forma de pressionar a entrega de Zelaya. Significa atentar contra a soberania do Brasil, atropelando princípios comezinhos do direito internacional.
Como diria a publicidade de um certo cartão de crédito: “O cd da sua banda predileta: R$ 30,00. Um jantar romântico: R$ 150,00. Ver o Brasil fazer papel de tolo aos olhos do resto do mundo: não tem preço”.
É lamentável.
Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
RC Recife Boa Vista – D4500"
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